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Portaria n.2, de 3 de janeiro de 2006
Altera a Portaria MEC nº 4.264, de 8 de dezembro de 2005, que regulamenta o processo seletivo para o Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve
Art. 1º O art. 8º da Portaria MEC nº 4.264, de 8 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2005, seção 1, páginas 22 a 24, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 3º É vedada a pré-seleção ou reclassificação de candidatos cuja média, referida no caput, seja inferior a 45 (quarenta e cinco) pontos”.
JAIRO JORGE
(DOU Nº 3, 4/1/2006, SEÇÃO 1, P. 308)
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